Medida Provisória nº 1.210 de 19 de Março de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00 (trinta milhões cento e cinquenta e sete mil e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2024

Anexo

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública

UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0032

Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo

6.262.472

Atividades

0032 2000

Administração da Unidade

06 122

6.262.472

0032 2000 6501

Administração da Unidade - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário)

06 122

6.262.472

F

3-ODC

2

90

0

3020

4.840.500

F

4-INV

2

90

0

3020

1.421.972

5116

Segurança Pública com Cidadania

23.894.562

Atividades

5116 2723

Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção

06 181

23.894.562

5116 2723 6502

Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário)

06 181

23.894.562

- Operação realizada (unidade): 1 (Acréscimo)

F

3-ODC

2

90

0

3020

2.793.040

F

4-INV

2

90

0

3020

21.101.522

TOTAL - FISCAL

30.157.034

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

30.157.034