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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.210 de 19 de Março de 2024

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 1.210 de 19 de Março de 2024