“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Medida Provisória158 de 23/12/2003
Art. 25 - Fica vedada a cessão de servidores ocupantes de cargos do Plano Especial de Cargos da ABIN para outros órgãos ou entidades da administração pública federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios durante os primeiros dez anos de efetivo exercício na ABIN, excetuando-se os casos previstos em lei e aqueles que se configurarem como de excepcional interesse público, assim caracterizados pelo Presidente da República.
- Medida Provisória5 de 17/10/2001
Art. 1 - Ficam declarados feriados civis, nos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí, destinados à redução do consumo de energia elétrica em face da atual situação hidrológica crítica na área atendida pelo subsistema elétrico interligado da Região Nordeste, os dias:...
- Medida Provisória384 de 20/08/2007
Art. 1 - Fica instituído o Programa Nacional de segurança pública com Cidadania - PRONASCI, a ser executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios e com a participação das famílias e da comunidade, mediante programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira e mobilização social, visando a melhoria da segurança pública.
- Medida Provisória918 de 03/01/2020
Art. 4 - Esta Medida Provisória produzirá efeitos na data de entrada em vigor do decreto da alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Medida Provisória1.068 de 06/09/2021
Art. 7, §1°, II, h - prática, apoio, promoção ou incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado;...
- Medida Provisória1.210 de 19/03/2024
Art. 1 - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00 (trinta milhões cento e cinquenta e sete mil e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo.
- Medida Provisória781 de 23/05/2017
Art. 2 - A Lei n º 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A cooperação federativa de que trata o art. 1 º , para os fins desta Lei, compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito da Secretaria Nacional de segurança pública do Ministério da Justiça e segurança pública. (...)" (NR) "Art. 3 º (...) (...) VIII - as atividades de inteligência de segurança
- Medida Provisória416 de 23/01/2008
Art. 1, V - modernização das instituições de segurança pública e do sistema prisional;...