“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 18 de Janeiro de 1991
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., as áreas de terra situadas na faixa de 20,00m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, circuito duplo, a ser estabelecida com origem na torre nº 43-A da Linha de Transmissão RAC - Cimento Santa Rita e término na estação transformadora de distribuição Salto de Pirapora, no Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, nece...
- Decreto Não Numeradode 16 de Março de 1992
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina, a área de terra situada na faixa de 25,00m (vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69 kV, com origem no km 20 + 58 metros da linha de transmissão Cataguazes II, Muriaé I, e término na futura Subestação de Laranjal, localizada nos Municípios de Santana de Cataguazes e Laranjal, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha d...
- Decreto Não Numeradode 13 de Agosto de 1992
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), a área de terra situada na faixa de 25,00m (vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com origem na torre nº 641 da LT 138kV Ilhota - Joinville, de propriedade da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. (ELETROSUL) e término na subestação de Piçarras, localizada nos municípios de Navegantes e Piçarras, Estado de Santa Catarina, necessá...
- Decreto Não Numeradode 03 de Outubro de 1995
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão para a subestação Gaivota, em 138 kV, com origem na estrutura de derivação nº 35-2(nova) da linha de transmissão SE Agudos - SE Lençóis Paulista (existente), e término na subestação Gaivota, localizada no Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, necessária à ...
- Decreto Não Numeradode 24 de Setembro de 1991
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, área de terreno com 1.544,00m² (um mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados), sem benfeitorias, composta de três lotes urbanos localizados na Rua Conselheiro Dantas, esquina com a Rua Nunes Machado, Bairro do Parolin, em Curitiba, Estado do Paraná, de propriedade de José Carlos Bonato, conforme consta do livro 3-AM, sob nº 39.711, do Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, destinada à construção de prédi...
- Decreto Não Numeradode 20 de Dezembro de 1991
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos na faixa e área de terras situadas nos Municípios de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, Uberaba e Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, Goiânia, no Estado de Goiás e Brasília, no Distrito Federal, necessários à con...
- Decreto Não Numeradode 22 de Janeiro de 1991
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra situadas na faixa variável de 23,00m (vinte e três metros) a 33,50m (trinta e três metros e cinqüenta centímetros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 KV, a ser estabelecida com origem na Subestação Bom Despacho 2 e término na Subestação Martinho Campos, nos Municípios de Bom Despacho e Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, necessárias à passagem de
- Decreto Não Numeradode 27 de Setembro de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. (Enersul), a área de terra situada na faixa de 25,00 m (vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kv, com origem na estrutura nº 245 da Linha de Transmissão Campo Grande - Maracaju e término na Subestação Sidrolândia, localizada no Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, necessária à passagem de linha de