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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 26 de Março de 1992

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, a área de terra situada na faixa de 40,00m (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230kV, com origem na Subestação Angelim e término na Subestação Tacaimbó, localizada nos Municípios de Angelim e Tacaimbó, Estado de Pernambuco, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.003065/89-95.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Abril de 2005

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas no Estado da Bahia, no trecho entre as Cidades de Valença e São Francisco do Conde, necessários à construção do Gasoduto Manati e de suas instala...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Julho de 1991

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a área de terra situada na faixa de 75,00m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 KV, com origem na Subestação Altamira e término na Subestação Rurópolis; localizada nos Municípios de Altamira e Rurópolis, Estado do Pará, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.000786/89-71.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Fevereiro de 1994

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra situada na faixa de doze metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kv, com origem na Subestação Corumbá e término na Subestação Alexânia, localizada nos Municípios de Corumbá e Alexânia, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002701/93-18.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Junho de 1994

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), a área de terra de propriedade particular, no total de 54,54 km ² , necessária à instalação do canteiro de obras e à formação da bacia de acumulação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Miranda, no Rio Araguari, nos Municípios de Uberlândia, Uberaba, Indianópolis e Nova Ponte, Estado de Minas Gerais, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 701.501/81-0.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Agosto de 1993

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23m (vinte e três metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com origem na subestação Gafanhoto e término na subestação Divinópolis, localizada no Município de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000.006956/92-99.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Maio de 1996

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Consórcio da Usina Hidrelétrica de Igarapava, a área de terra de propriedade particular, no total de 46,14 km², necessária à instalação do canteiro de obras, formação do reservatório, e reserva ambiental da Usina Hidrelétrica de Igarapava, no rio Grande, nos Municípios de Conquista e Sacramento, Estado de Minas Gerais, e Igarapava e Rifaina, Estado de São Paulo, de acordo com a planta nº EBA 05/89, constante do Processo nº 48100.003591/95-09.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 1992

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa de 40,00m (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 kV, com origem na Subestação de Niquelândia, e término na Subestação de Serra da Mesa, localizada nos Municípios de Niquelândia e Minaçu, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 29000....