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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.572 de 06/09/1939

    Art. 2º, §1° - Só poderão ser beneficiados com este aproveitamento os candidatos que, na data do decreto de nomeação, contarem mais de um ano de efetivo exercício em cargo ou função pública em repartição ou serviço público federal, obedecida a ordem de classificação.

  • Decreto-Lei8.833 de 24/01/1946

    Art. 5º - Para todos os efeitos, inclusive os de promoção, ficam dispensados de apresentação do certificado do Curso de Saúde Pública os atuais ocupantes das carreiras de Médico Sanitarista do Ministério da Educação e Saúde, desde que contem mais de dez anos de serviço na função sanitária.

  • Decreto-Lei2.440 de 23/07/1940

    Art. 4º - Para responder pelas responsabilidades contraidas, as agências de viagens e de turismo e as agências de turismo ficam sujeitas à caução de cem e de vinte contos de réis, respectivamente, em moeda corrente do país ou em títulos da dívida pública federal ao portador.

  • Decreto-Lei517 de 07/04/1969

    Art. 1º - As mercadorias importadas retidas em instalações portuárias alfandegadas, exclusivamente em virtude de litígio entre o interessado e a autoridade fiscal, poderão ser liberadas, antes da decisão final, mediante fiança, depósito em dinheiro ou caução de títulos da dívida pública federal, no valor da quantia exigida.

  • Decreto-Lei9.636 de 22/08/1946

    Art. 1º, §2° - O contrato da efetivação da incorporação será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda, estará isento de qualquer impôsto de selos, e valerá como escritura pública para transcrição, que se fará, gratuitamente, no competente Registro de Imóveis.

  • Decreto-Lei666 de 02/07/1969

    Art. 7º - Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta ou indireta e as emprêsas concessionárias de serviços públicos, prestarão à SUNAMAN, tôda a colaboração necessária para a execução das medidas previstas neste Decreto-lei. ( Redação dada pelo Decreto Lei nº 687, de 1969 )...

  • Decreto-Lei7.582 de 25/05/1945

    Art. 15 - Todos os serviços de publicidade na imprensa, dos Ministérios e de quaisquer departamentos e estabelecimentos da administração pública federal ou de entidades autárquicas criadas pela lei, serão feitos por intermédio do Departamento Nacional de Informações, com o qual aqueles órgãos se manterão em estreita ligação.

  • Decreto-Lei750 de 08/08/1969

    Art. 5º, §1° - Os atos, a que se refere o parágrafo único do art. 2º, compreenderão o tombamento, a avaliação e todos os que se relacionarem com a integração, mediante escritura pública, no patrimônio da fundação, sem ônus para esta, dos bens e direitos enumerados neste artigo.