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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei115 de 25/01/1967

    Art. 10º - Os serventuários poderão exigir depósito prévio da metade das custas e emolumentos relativos a carta de sentença, formal de partilha, traslado, certidão ou pública-forma e outras peças que lhe forem solicitadas, fornecendo aos interessados os respectivos recibos.

  • Decreto-Lei7.632 de 12/06/1945

    Art. 1º - Ficam autorizadas as Estradas de Ferro do País, de administração pública ou privada, a cobrar duas taxas adicionais, de 10% sôbre as tarifas vigentes, destinadas, uma, à execução de melhoramentos essenciais e outra, à renovação de bens físicos.

  • Decreto-Lei9.870 de 14/09/1946

    Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes do art. 1º dêste Decreto-lei, fica o Ministério da Fazenda autorizado a emitir apólices da Dívida Pública Interna da União, até a importância de sessenta e oito milhões de cruzeiros (Cr$ 68.000.000,00).

  • Decreto-Lei1.072 de 30/12/1969

    Art. 1º, a - executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Fôrças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pelas autoridades policiais competentes a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos podêres constituídos.

  • Decreto-Lei585 de 16/05/1969

    Art. 3º - As despesas de seguro, manutenção, conservação e administração deverão ser, em cada SAC, escrituradas em livro próprio, cujos lançamentos e certidões terão fé pública.

  • Decreto-Lei82 de 26/12/1966

    Art. 124, IV - Atos relacionados com os serviços de segurança pública: 1. Guia de aquisição, entrega, retirada, trânsito, embarque ou desembarque de explosivos, armas e munições (...) 0,10 2. Licença anual para fabrico, comércio, depósito, trânsito ou emprêgo de explosivos, inclusive fogos de artifício, armas e munições (...) 0,20 3. Licença anual para fabrico, comércio ou depósito de inflamáveis, petrolíferos e derivados (...) 0,20 4. Licença anual para portar arma ou conduzi-la em veículo, exceto quando solicitada por autoridade e servidor público em razão do exercício de

  • Decreto-Lei1.730 de 17/12/1979

    Art. 1º, IX - São revogados os parágrafos 6º e 8º do artigo 64 , renumerado como parágrafo 6º o atual parágrafo 7º , e passando o parágrafo 5º a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) "§ 5º - O Conselho Monetário Nacional pode autorizar a compensação do prejuízo de uma pessoa jurídica com o lucro real de outra, do mesmo grupo ou sob controle comum, quando a medida atender a interesses de segurança e fortalecimento da empresa nacional.".

  • Decreto-Lei1.093 de 17/03/1970

    Art. 1º - O artigo 43 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 43 . O Conselho dispõe de uma Secretaria-Geral, como órgão de estudo, planejamento e coordenação no campo da segurança nacional e poderá contar com a colaboração de órgãos complementares, necessários ao cumprimento de sua finalidade constitucional".