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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei253 de 28/02/1967

    Art. 1º, §5°, XI - O art. 86, mantidos os parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 86 . Serão conservados no exercício dos seus cargos os Distribuidores das extintas Varas da Fazenda Pública do Estado da Guanabara".

  • Decreto-Lei7.957 de 17/09/1945

    Art. 1º - Os espetáculos teatrais, bem como todos os atos relativos a sua realização, gozarão de isenção de impostos, assim como de taxas federais, excetuadas as que se referem aos preços dos serviços de utilidade pública.

  • Decreto-Lei1.715 de 22/11/1979

    Art. 1º, II - celebração de contrato com quaisquer órgãos da Administração Federal Direta e Autarquias da União e participação em concorrência pública promovida por esses órgãos e entidades, observado, nesta última hipótese, o disposto no artigo 3º;...

    • Decreto-Lei9.658 de 28/08/1946

      Art. 1º - Nas alienações, mediante concorrência pública, de bens das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, terá preferência o proponente que apresentar oferta de maior valor, quer seja o respectivo pagamento feito à vista quer a prazo.

    • Decreto-Lei251 de 28/02/1967

      Art. 1º - Ficam desapropriados, por utilidade pública, o imóvel destinado ao Hospital localizado na Cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, e bem assim os equipamentos, materiais e demais bens móveis nêle existentes.

    • Decreto-Lei775 de 20/08/1969

      Art. 5º - A Faculdade de Medicina a que se refere o artigo 1º, disporá dos leitos hospitalares e instalações pára-médicas existentes no Hospital da Aeronáutica do Galeão, dos laboratórios do Instituto Estadual de Saúde Pública, do anfiteatro e de parte do 4º andar do Instituto Médico Legal, da Secretaria de Segurança do Estado da Guanabara dos leitos hospitalares e das instalações pára-médicos existentes no Hospital Central da Marinha, e de outros hospitais da Marinha Brasileira situados no Estado da Guanabara, de acôrdo com os termos de convênio respectivamente firmados, a 27 ...

    • Decreto-Lei3.769 de 28/10/1941

      Art. 6º - As caixas de aposentadoria e pensões remeterão à Diretoria da Despesa Pública, dentro do prazo de sessenta dias, a partir da vigência deste decreto-lei, os processos de aposentadoria dos atuais funcionários inativos para o fim do disposto no § 2º do artigo 2º deste decreto-lei.

    • Decreto-Lei61 de 21/11/1966

      Art. 16 - Durante os exercícios de 1965 a 1969, 4% (quatro por cento) das quotas do DNER e dos órgãos rodoviários dos Estados do Fundo Rodoviário Nacional serão aplicados na construção, melhoria, pavimentações e instalações de aeródromos, aeroportos, inclusive em acessos rodoviários, e na implantação e manutenção dos sistemas de segurança das operações de proteção ao vôo. (Vide Decreto-lei nº 859, de 1969)...