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Decreto de 21 de Outubro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano, com sede na cidade de Euclides da Cunha Paulista/SP, e outra entidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DO CENTRO COMUNITÁRIO URBANO, com sede na cidade de Euclides da Cunha Paulista, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.393.247/0001-56 (Processo MJ nº 10.242/94-11);

II

CASA DE NOSSA SENHORA DO DESTERRO E DE SANTO ANTONIO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 29.487.071/0001-42 (Processo MJ nº 18.717/95-63).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1996