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Artigo 2º do Decreto de 21 de Outubro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 858.490,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias do próprio Órgão, indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1996