Artigo 1º do Decreto de 21 de Outubro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 858.490,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 858.490,00 (oitocentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e noventa reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.