Decreto de 4 de Setembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Ação Social Estrelense, com sede na cidade de Estrela/RS, e outras entidades.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

AÇÃO SOCIAL ESTRELENSE, com sede na cidade de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 89.780.712/0001-84 (Processo MJ nº 25.341/94-07);

II

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL CRESCENDO FELIZ, com sede na cidade de Nova Granada, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 53.210.878/0001-18 (Processo MJ nº 13.915/94-69);

III

ASSOCIAÇÃO DOS CONGADOS DA IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE SÊRRO, com sede na cidade de Sêrro, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.210.837/0001-72 (Processo MJ nº 25.183/95-31);

IV

CASA DAS PALMEIRAS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 33.808.486/0001-48 (Processo MJ nº 5.026/96-81);

V

CENTRO EVANGÉLICO DE REABILITAÇÃO E TRABALHO ORIENTADO, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.246.855/0001-77 (Processo MJ nº 12.300/93-06);

VI

CENTRO MARIA AUXILIADORA PRÓ-MENOR CARENTE, com sede na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, portador do CGC nº 11.477.072/0001-40 (Processo MJ nº 26.595/95-33);

VII

INSTITUTO PARA CEGOS SANTA LUZIA, com sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 44.421.345/0001-94 (Processo MJ nº 12.653/94-89);

VIII

COMUNIDADE INAMAR EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de Diadema, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 41.341.147/0001-10 (Processo MJ nº 12.033/94-02);

IX

REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BLUMENAU, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.132.167/0001-33 (Processo MJ nº 17.939/94-79).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1996