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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei75 de 21/11/1966

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30 do Ato Institucional número 2, de 27 de outubro de 1965, e combinado com o art. 2º do Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966. CONSIDERANDO o imperativo de coibir os abusos de direito que se têm verificado na retenção ou retardamento indevidos de salários e de outros pagamentos devidos aos empregados por parte de emprêsas, ainda mais prolongados por meio de sucessivos recursos judiciais protelatórios; CONSIDERANDO que êsses fatos, geradores de tensões sociais, não só pela injustiça social que representam, como pelo efetivo desamparo em que vem deixando,...

  • Decreto-Lei639 de 20/08/1938

    Art. 1º, r - incluindo-se, após o art. 70, os seguintes artigos, alterada a numeração dos subseqüentes: "Art. 71 Antes da decisão final do processo de expulsão por motivo de infração desta lei e seu regulamento, quando não haja prejuizo para a ordem pública, a segurança nacional, ou a estrutura das instituições, poderá a autoridade, a pedido do acusado, convertê-la em multa de um conto de réis (1:000$000) e repatriamento. Art. 72 Os estrangeiros que desembarcarem sob condição, e não comparecerem ao Serviço de Registo de Estrangeiros para cumprimento das formalidades exigidas, dentro...

  • Decreto-Lei560 de 29/04/1969

    Art. 1º - Os artigos 3º e 4º, caput da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Nas faltas e impedimentos não superiores a trinta (30) dias, os Prefeitos nomeados para os Municípios declarados de interêsse da Segurança Nacional serão substituídos na forma do disposto na Lei Orgânica dos Municípios. § 1º O Prefeito que tiver de se ausentar da sede do Município, por prazo superior ao previsto neste artigo, dará ciência prévia ao Governador do respectivo Es-um substituto. § 2º Dentro do prazo de cinco (5) dias a contar do recebimento da comunicação referida no parágrafo anterior, o Governador do Es...

  • Decreto-Lei382 de 26/12/1968

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º de art. 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, e CONSIDERANDO que o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 13 de abril de 1967 , autorizou a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional a complementar tôdas as vendas decorrentes de lei e realizadas por concorrência pública, cujos processos se encontrem tramitando administrativa ou judicialmente; CONSIDERANDO que o referido Decreto Legislativo excedeu a competência prevista nos arts. 46 e 47 da Constituição do Brasil; CONSIDERANDO, finalmente, que ...

  • Decreto-Lei1.043 de 21/10/1969

    Art. 1º - Os diplomas expedidos, a partir do ano letivo de 1943, pela Escola de Educação Física do Exercito, pelo Curso de Educação Física da Marinha de Guerra e pela Escola de Educação Física da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, poderão ser admitidos a registro na Divisão de Educação Física do Ministério da Educação e Cultura, com a equiparação concedida pelos Decretos-leis números 5.343, de 25 de março de 1943, 5.975, de 9 de novembro de 1943, e 6.936, de 6 de outubro de 1944, para fins de

  • Decreto-Lei1.735 de 20/12/1979

    Art. 1º - O art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. § 2º - Dívida Ativa Tributár...

  • Decreto-Lei2.064 de 19/10/1983

    Art. 5º - Os juros percebidos por pessoas físicas ou jurídicas produzidos por Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e outros títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, letras imobiliárias, depósitos a prazo fixo em instituição financeira autorizada, com ou sem emissão de certificado, debêntures, ou debêntures conversíveis em ações, letras de câmbio de aceite ou coobrigação de instituição financeira autorizada, cédulas hipotecárias emitidas ou endossadas por instituição financeira autorizada, sujeitos à correção monetária aos mesmos índices aprovados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, serão tributados na f...

  • Decreto-Lei125 de 31/01/1967

    Art. 1º - O art. 11 da Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 11Os Estados, Municípios e o Distrito Federal aplicarão, obrigatòriamente, a sua quota do impôsto único sôbre minerais, em investimentos nos setores rodoviários e de transporte em geral, energia, educação agricultura, indústria, saúde Pública e urbanização. § 1º Os investimentos previstos neste artigo deverão ser feitos, preferencialmente, em áreas consideradas prioritárias para o incremento da produção mineral. § 2º Até o limite de 30% (trinta por cento), os recursos oriundos da quota do impôsto único sôbre minerais poderão ser aplicados em...