“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.010 de 12/01/1983
Art. 1º - Os argigos 3º, 4º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º - Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições: a) executar com exclusividade, ressalvas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes co...
- Decreto-Lei466 de 04/06/1938
Art. 28, §1° - Para a exportação, as pedras preciosas deverão ser acondicionadas em sacos de couro ou em quaisquer outros volumes que ofereçam segurança ao transporte, lacrados e rubricados, em presença dos interessados, pelo funcionário que fizer a avaliação das pedras ou partida a exportar. (Revogado pela Lei nº 5.025, de 1966)...
- Decreto-Lei1.386 de 31/12/1974
Art. 1º, III - os equipamentos de segurança de vôo e de treinamento, material de radiocomunicação e dispositivos de apoio em terra (pista e hangar), quando saídos de estabelecimento industrial, para utilização exclusiva na manutenção, proteção e movimentação dos produtos compreendidos nas posições 88.01 e 88.02, da mencionada Tabela, se adquiridos diretamente por estabelecimento, empresa ou entidade relacionadas nas alíneas "a" a "f" do item precedente;...
- Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969
Código de Processo Penal Militar
Art. 671, f - o juiz, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, poderá determinar novas diligências, ainda que expirado o prazo de duração mínima da medida de segurança; Decisão e prazo...
- Decreto-Lei524 de 08/04/1969
Art. 6º - A CAESB gozará dos benefícios de desapropriação pública, de acôrdo com a legislação em vigor.
- Decreto-Lei9.626 de 22/08/1946
Art. 10º, III - nas arrematações e adjudicações em hasta pública, ou leilões, o preço da arrematação ou adjudicação;...
- Decreto-Lei334 de 12/10/1967
Art. 3º, Parágrafo Único, II - os Municípios, prioritàriamente, em investimentos nos setores da educação, saúde pública e a assistência social".
- Decreto-Lei1.063 de 21/10/1969
Art. 1º, I, n - os que respondam a processo ou hajam sido condenados, por crime contra a Segurança Nacional e a Ordem Política e Social, a Economia Popular, a Administração Pública, a Fé Pública, o Patrimônio ou pelo delito previsto no art. 16 dêste Decreto-lei, enquanto não absolvidos penalmente reabilitados;...