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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.040 de 30/06/1983

    Art. 1º - Não ensejará instauração de processo fiscal, com base em acréscimo patrimonial a descoberto, a inclusão, na declaração de bens relativa ao exercício financeiro de 1984, de valores depositados em cadernetas de poupança do sistema financeiro da habitação, ou aplicados em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN ou em títulos da dívida pública estadual ou municipal.

  • Decreto-Lei9.894 de 16/09/1946

    Art. 1º - E’ tornando extensivo aos Adjuntos de Procurador Geral da Fazenda Pública o disposto nos artigos 34 e 35, e seus parágrafos , e no art. 42, do Decreto-lei nº 9.608, de 19 de Agôsto de 1946 , atendida a disposição constante do art. 1º do Decreto-lei nº 3.828, de 13 de Novembro de 1941 .

  • Decreto-Lei114 de 25/01/1967

    Art. 2º - Ao membro do Ministério Público do Distrito Federal é vedado afastar-se do seu cargo para o exercício de outro ou de função pública, excetuados os cargos públicos eletivos, os de Ministro e Secretário de Estado, os de magistério, os expressamente reservados a bacharéis em Direito e as funções de representação do Brasil no exterior.

  • Decreto-Lei273 de 28/02/1967

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, consignado à Diretoria de Despesa Pública, o crédito especial de NCr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros novos), para atender ao pagamento de complementação de aposentadoria, salário-familia, gratificação adicional por tempo de serviço devido aos servidores e empregados inativos da Rêde Ferroviária Federal S.A., no exercício de 1967.

  • Decreto-Lei756 de 11/08/1969

    Art. 52 - Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 26 da lei número 5.173, de 27 de outubro de 1966 , que terá a seguinte redação: "Quando os recursos forem destinados a atender estado de calamidade pública, serviços ou obras de caráter urgente, o disposto neste artigo será observado " ad referendum " do Conselho DeIiberativo dispensadas as demais formalidades".

  • Decreto-Lei1.990 de 29/12/1982

    Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975, o parágrafo 3º, com a seguinte redação: " § 3º - É permitido o ingresso, também, na classe intermediária das Categorias Funcionais de que trata este artigo de quem possuir o Curso da Escola de Comando e Estado Maior do Exército ou correspondente das demais Forças Armadas ou o Curso "A", "B" ou "D" da Escola Nacional de Informações, e experiência comprovada do exercício de função na área das Informações ou da Segurança Nacional, e Mobilização, por mais de 3 (três) anos".

  • Decreto-Lei1.288 de 01/11/1973

    Art. 1º - O § 4º, do artigo 27, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953 , acrescentado pelo Decreto-lei nº 523, de 8 de abril de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 (...) § 4º Quando o óleo ou gás forem extraídos da plataforma continental, os 5% (cinco por cento) de que trata o caput deste artigo serão destinados ao Conselho Nacional do Petróleo - C.N.P., do Ministério das Minas e Energia, para formação de estoques de combustíveis destinados a garantir a segurança e a regularidade de geração de energia elétrica."...

  • Decreto-Lei1.060 de 21/10/1969

    Art. 6º - As mercadorias nacionais ou estrangeiras, declaradas perdidas em decisão final administrativa e que não devam ser destruídas, poderão ser incorporadas ao patrimônio da Fazenda Nacional, doadas a instituições de educação ou de assistência social, vendidas em concorrência pública ou leiloadas. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.184, de 1971)...