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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei37 de 18/11/1966

    Imposto de importação

    Art. 96, IV - proibição de transacionar com repartição pública ou autárquica federal, empresa pública e sociedade de economia mista.

    • Decreto-Lei7.474 de 18/04/1945

      Art. 1º, §1° - Não se compreendem nesta anistia os crimes comuns não conexos com os políticos, nem os praticados, em tempo de guerra, contra a segurança do Estado e definidos no Decreto-lei nº 4.766, de 1 de outubro de 1942.

    • Decreto-Lei9.903 de 17/09/1946

      Art. 1º, b - opianar sôbre planos e projetos para a construção, reconstrução, adaptação e organização de estabelecimentos destinados à execução das medidas de segurança e encaminhá-los ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

    • Decreto-Lei1.034 de 21/10/1969

      Art. 4º - Os estabelecimentos de crédito manterão a seu serviço, admitidos diretamente ou contratados por intermédio de emprêsas especializadas, os elementos necessárias à sua vigilância, podendo organizar serviço especial para êsse fim, mediante aprovação do Ministro da Justiça, ou, quando se tratar de serviço local, do Secretário de Segurança ou Chefe de Polícia.

    • Decreto-Lei7.955 de 13/09/1945

      Art. 6º, c - censura pública no Boletim do Sindicato Médico ou em outra publicação oficial;...

    • Decreto-Lei672 de 03/07/1969

      Art. 1º - É declarado de interêsse da segurança nacional para os efeitos do disposto no artigo 16 § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.

    • Decreto-Lei791 de 27/08/1969

      Art. 8º - A União Federal, através do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, poderá constituir e organizar emprêsa pública para construção ou exploração de rodovia e obra rodoviária federal, mediante cobrança de pedágio.

    • Decreto-Lei1.142 de 30/12/1970

      Art. 15, §5° - No caso de ser o transportador repartição pública, autarquia, emprêsa pública ou sociedade de economia mista federal, a SUNAMAM poderá, a seu critério alterar o local para o recolhimento do produto do AFRMM referido neste artigo.