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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.841 de 08/08/1945

    Art. 49 - Esta lei entra em vigor na data da publica...

  • Decreto-Lei227 de 28/02/1967

    Código de Minas

    Art. 6-a, Parágrafo Único, II - a preservação da saúde e da segurança dos trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 14.066, de 2020)...

    • Decreto-Lei1.523 de 03/02/1977

      Art. 1º - Fica autorizado o Ministro da Agricultura a criar Coordenadorias Especiais na estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, em áreas consideradas indispensáveis à Segurança e ao desenvolvimento nacionais, ouvida a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional. (Vide Decreto-Lei nº 1.799, de 1980) Parágrafo Único. As Coordenadorias Especiais de que trata este artigo funcionarão em caráter temporário, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.

    • Decreto-Lei2.865 de 12/12/1940

      Art. 14, a - a melhor remuneração de capital, compativel com a segurança das operações;...

    • Decreto-Lei4.766 de 01/10/1942

      Art. 65, IV - os crimes contra a liberdade, contra a incolumidade pública, contra a paz pública ou contra o patrimônio, punidos pelo Código Penal com a pena de reclusão, quando praticados em zona declarada de operações militares.

    • Decreto-Lei941 de 13/10/1969

      Art. 130, §3° - O Departamento de Polícia Federal, a Secretaria de Segurança Pública, ou o órgão congênere dos Estados e Territórios, quando ouvidos pelo serviço que houver sido inicialmente, provocado, deverão prestar as informações dentro em 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade dos funcionários culpados pela demora.

    • Decreto-Lei1.149 de 28/01/1971

      Art. 3º - A Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional é o órgão incumbido do exame, quanto ao aspecto, de Segurança Nacional, dos processos referentes à concessão das Iicenças de que tratam os artigos 1º e 2º dêste decreto-lei.

    • Decreto-Lei865 de 12/09/1969

      Art. 1º - É declarado de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do disposto no artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição , o Município de Santos, no Estado de São Paulo.