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Decreto-Lei nº 865 de 12 de Setembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do art. 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município que especifica, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É declarado de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do disposto no artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição , o Município de Santos, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único

O Prefeito do Município de que trata êste artigo sòmente será nomeado depois de cessada a intervenção federal a que se acha êle submetido.

Art. 2º

Ao Município referido no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2º até 5º e seus parágrafos da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968 , alterada pelo Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1969