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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 865 de 12 de Setembro de 1969

Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do art. 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do disposto no artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição , o Município de Santos, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único

O Prefeito do Município de que trata êste artigo sòmente será nomeado depois de cessada a intervenção federal a que se acha êle submetido.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 865 /1969