Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 865 de 12 de Setembro de 1969
Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do art. 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do disposto no artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição , o Município de Santos, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único
O Prefeito do Município de que trata êste artigo sòmente será nomeado depois de cessada a intervenção federal a que se acha êle submetido.