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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto66.324 de 16/03/1970

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Técnico-Social, com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Decreto66.722 de 16/06/1970

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Educativa e Assistencial ¿Maria Imaculada¿, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

  • Decreto66.784 de 26/06/1970

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Conchas, com sede em Conchas, Estado de São Paulo.

  • Decreto66.654 de 02/06/1970

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa de Caridade de Carangola, com sede em Carangola, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto62.137 de 17/01/1968

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Missão Salesiana de Mato Grosso" com sede em Campo Grande - Estado de Mato Grosso.

  • Decreto62.088 de 09/01/1968

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 agôsto de 1935 combinado com o art. 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.317, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

  • Decreto64.299 de 01/04/1969

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade de Nossa Senhora da Saúde, com sede em Ubá, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto64.307 de 07/04/1969

    Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, o Colégio da Ordem da Companhia de Maria Nossa Senhora, com sede no Estado da Guanabara.