Decreto nº 57.848 de 23 de Fevereiro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede em Paranaguá, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. - 51.278, de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Asilo São Vicente de Paulo, com sede em Paranaguá, Estado do Paraná.
H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1966