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    Decreto nº 57.704 de 2 de Fevereiro de 1966

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo nº 30.236-64, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Obra da Fraternidade da Mulher Brasileira" com sede no Estado da Guanabara.


    H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1966