Artigo unico do Decreto nº 57.704 de 2 de Fevereiro de 1966
Declara de utilidade pública a "Obra da Fraternidade da Mulher Brasileira" com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Obra da Fraternidade da Mulher Brasileira" com sede no Estado da Guanabara.