Decreto nº 63.720 de 3 de dezembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Mosteiro de São Bento de Olinda", com sede em Olinda, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 27.385, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o "Mosteiro de São Bento de Olinda", com sede em Olinda, Estado de Pernambuco.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1968