Artigo unico do Decreto nº 63.720 de 3 de dezembro de 1968
Declara de utilidade pública o "Mosteiro de São Bento de Olinda", com sede em Olinda, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o "Mosteiro de São Bento de Olinda", com sede em Olinda, Estado de Pernambuco.