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Artigo unico do Decreto nº 63.720 de 3 de dezembro de 1968

Declara de utilidade pública o "Mosteiro de São Bento de Olinda", com sede em Olinda, Estado de Pernambuco.

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Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o "Mosteiro de São Bento de Olinda", com sede em Olinda, Estado de Pernambuco.

Art. unico do Decreto 63.720 /1968