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Decreto nº 56.868 de 14 de Setembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Ginásio Santo Antônio", com sede em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 51.072, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Ginásio Santo Antônio", com sede em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.


H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1965 e retificado no DOU de 21.9.1965