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Decreto 56.868 de 14 de Setembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 51.072, de 1965, DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1965 e retificado no DOU de 21.9.1965