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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto70.002 de 20/01/1972

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, o Hospital e Maternidade Amaral Carvalho, com sede em Jaú, Estado de São Paulo.

  • Decreto69.996 de 20/01/1972

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente Obreiros do Bem, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.

  • Decreto69.934 de 13/01/1972

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Maria Auxiliadora com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

  • Decreto70.005 de 20/01/1972

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente "Anália Franco", com sede em Ubá, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto70.013 de 20/01/1972

    Art. 1 - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de Maio de 1961, o Hospital São Sebastião, com sede em Viçosa, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto69.848 de 28/12/1971

    Art. 1 - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa Nossa Senhora das Mercês, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

  • Decreto85.609 de 30/12/1980

    Art. 1 - Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem de Saúde Pública e Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio, mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto3.833 de 05/06/2001

    Art. 2, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA: três DAS 101.5, dezoito DAS 101.4, oito DAS 101.2, cento e trinta cinco DAS 101.1, dois DAS 102.4; e...