Decreto nº 61.707 de 20 de Novembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Caixa de Pecúlio dos Militares-Beneficente" (CAPEMI) com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 28.406, de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Caixa de Pecúlio dos Militares-Beneficente" (CAPEMI) com sede no Estado da Guanabara.
A. COSTA E SILVA Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1967