Decreto nº 66.048 de 9 de Janeiro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a Confederação Evangélica do Brasil, com sede e, São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.-2.782, de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília,9 de janeiro de 1970;149º da Independência e 82º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Confederação Evangélica do Brasil, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1970