Artigo unico do Decreto nº 66.048 de 9 de Janeiro de 1970
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a Confederação Evangélica do Brasil, com sede e, São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Confederação Evangélica do Brasil, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.