Decreto nº 66.185 de 6 de Fevereiro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação de Amparo à Criança Cearense, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o constante do Processo M. J. 1.297, de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Amparo à Criança Cearense, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.2.1970