Decreto nº 62.435 de 20 de Março de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de Utilidade Pública a "Maternidade do Povo" com sede em Belém, no Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo n.º 28.248 de 1967, decreta: DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de março de 1968; 147º da Independência e 79º da República.
Art. unico
E declarada de utilidade publica nos têrmos do artigo 2.º in fine da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º in fine do Decreto numero 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Maternidade do Povo", com sede em Belém, Estado de Pará.
A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1968 e retificado no DOU de 29.3.1968