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Artigo unico do Decreto nº 62.435 de 20 de Março de 1968

Declara de Utilidade Pública a "Maternidade do Povo" com sede em Belém, no Estado do Pará.

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Art. único

E declarada de utilidade publica nos têrmos do artigo 2.º in fine da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º in fine do Decreto numero 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Maternidade do Povo", com sede em Belém, Estado de Pará.

Art. unico do Decreto 62.435 de 20 de Março de 1968