“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto60.647 de 28/04/1967
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Oratório Anjo da Guarda", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreto60.713 de 11/05/1967
Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Ginásio Dom Barreto", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
- Decreto60.656 de 28/04/1967
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a "Fundação Educacional Governador Newton Bello", com sede em Colinas, Estado do Maranhão.
- Decreto60.727 de 19/05/1967
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Educação Familiar e Social", com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto60.809 de 02/06/1967
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa da Samaritana" (Maternidade para Tuberculosas), com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto60.911 de 30/06/1967
Art. unico - É declarada de utilidade de pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "União Social Camiliana", com sede em Santos, Estado de São Paulo.
- Decreto85.001 de 06/08/1980
Art. 1º, §1º - A execução do serviço pública, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
- Decreto86.816 de 05/01/1982
Art. 1º, VIII - manter intercâmbio e contato com outros órgãos da administrarão pública ou com entidades privadas, inclusive internacionais ou estrangeiras, visando à celebração de convênios, acordos, contratos e ajustes relativos à pós-graduação e aperfeiçoamento de pessoal de nível superior, obedecidas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Geral do MEC, relativas aos assuntos internacionais;...