Decreto nº 60.809 de 2 de Junho de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. 22.255, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa da Samaritana" (Maternidade para Tuberculosas), com sede no Estado da Guanabara.


A. COSTA E SILVA Hélio Antonio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1967