Artigo unico do Decreto nº 60.809 de 2 de Junho de 1967
Declara de utilidade pública a "Casa da Samaritana" (Maternidade para Tuberculosas).
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa da Samaritana" (Maternidade para Tuberculosas), com sede no Estado da Guanabara.