Decreto nº 60.911 de 30 de Junho de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "União Social Camiliana" com sede em Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que Consta do Processo M.J. nº 11.297 de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. único
É declarada de utilidade de pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "União Social Camiliana", com sede em Santos, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1967