Artigo unico do Decreto nº 60.911 de 30 de Junho de 1967
Declara de utilidade pública a "União Social Camiliana" com sede em Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade de pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "União Social Camiliana", com sede em Santos, Estado de São Paulo.