“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto70.396 de 12/04/1972
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa Virgo Potens, com sede em Caxambu, Estado de Minas Gerais.
- Decreto70.497 de 11/05/1972
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de Cultura Santo Antônio com sede em Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.
- Decreto70.495 de 11/05/1972
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação Redentorista do Norte do Brasil, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Decreto94.042 de 18/02/1987
Art. 1º - Os contratos em vigor, firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, ainda não reajustados e que tenham por objeto a realização de obras, a venda de bens para a entrega futura ou a prestação de serviços contínuos ou futuros, poderão ter reajustamentos a partir de 1º de janeiro de 1987.
- Decreto60.550 de 07/04/1967
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Propagadora de Cultura Feminina", com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto60.555 de 07/04/1967
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Colégio Salesiano Sagrado Coração", com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
- Decreto60.585 de 11/04/1967
Art. unico - É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Banco da Providência", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Decreto60.551 de 07/04/1967
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Hebraico Renascendo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.