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Decreto nº 60.551 de 7 de Abril de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Sociedade Hebraico Renascença", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 5.609, de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Hebraico Renascendo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1967

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