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    Decreto 60.550 de 7 de Abril de 1967

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 33.940, de 1966, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 7 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Propagadora de Cultura Feminina", com sede no Estado da Guanabara.


    A. COSTA E SILVA Luiz Antônio da Gama e Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1967