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Decreto nº 60.585 de 11 de Abril de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Banco da Providência", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. número 5.698, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Banco da Providência", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.


PEDRO ALEIXO Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1967

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