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Artigo unico do Decreto nº 60.585 de 11 de Abril de 1967

Declara de utilidade pública o "Banco da Providência", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

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Art. único

É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Banco da Providência", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. unico do Decreto 60.585 /1967