Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto8.172 de 24/12/2013

    Art. 1º, XVIII - condenadas à pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2013, tenham sido vítimas de tortura, nos termos da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, com decisão transitada em julgado, praticada por agente público ou investido em função pública no curso do cumprimento da sua privação de liberdade.

  • Decreto8.380 de 24/12/2014

    Art. 1º, XVIII - condenadas à pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2014, tenham sido vítimas de tortura, nos termos da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, com decisão transitada em julgado, praticada por agente público ou investido em função pública no curso do cumprimento da sua privação de liberdade.

  • DecretoDecreto de 24 de Novembro de 2010

    Art. 3º, §4º - Poderão participar das reuniões da Comissão Nacional, a convite de seu coordenador, convidados de outros órgãos e entidades da administração pública, de instituições de cooperação internacional, bem como pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas que, por sua experiência pessoal ou institucional, possam contribuir para os debates, sem direito a voto.

  • DecretoDecreto de 12 de Novembro de 2010

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia BR-116/PR, necessários à execução das obras de complementação da Estrada da Graciosa, localizada no km 073+300m:...

  • Decreto99.260 de 17/05/1990

    Art. 1º - O Instituto de Planejamento Econômico e Social (Ipea) fundação pública vinculado ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, passa a denominar-se Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), sem prejuízo de seu patrimônio, recursos orçamentários e quadro de pessoal, de acordo com o art. 12 da Lei nº 8.029 de 12.4.1990 .

  • Decreto94.196 de 07/04/1987

    Art. 5º - A direção da campanha, que se revestirá do caráter de encargo público, será exercida pelo Superintendente da SUCAM (Superintendência de Campanhas de Saúde Pública), órgão autônomo integrante da estrutura básica do Ministério da Saúde, ou por técnico de reconhecida competência por ele indicado e designado pelo Ministro de Estado da Saúde.

  • DecretoDecreto 58841A de 15 de Julho de 1966

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro" com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto97.982 de 21/07/1989

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.274.310.097,00 (dois bilhões, duzentos e setenta e quatro milhões, trezentos e dez mil e noventa e sete cruzados novos), para atender despesas com a Dívida Pública Federal, conforme indicado no Anexo I.