Decreto 58841A de 15 de Julho de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 2.944 de 1942, DECRETA:
Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro" com sede no Estado da Guanabara.
H. CASTELLO BRANCO Luiz Viana Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1966