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Decreto nº 99.260 de 17 de Maio de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Estatuto do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 27 da Lei nº 8029 de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

. O Instituto de Planejamento Econômico e Social (Ipea) fundação pública vinculado ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, passa a denominar-se Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), sem prejuízo de seu patrimônio, recursos orçamentários e quadro de pessoal, de acordo com o art. 12 da Lei nº 8.029 de 12.4.1990 .

Art. 2º

. Fica aprovado o Estatuto do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), constante do anexo a este decreto.

Art. 3º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

. Revogam-se o Decreto nº 96.704 de 5 de setembro de 1988 , o art. 2º do Decreto nº 97.506, de 13 de fevereiro de 1989 , e demais disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M.Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1990

Anexo

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