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Artigo 4º do Decreto nº 99.260 de 17 de Maio de 1990

Aprova o Estatuto do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras providências.

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Art. 4º

. Revogam-se o Decreto nº 96.704 de 5 de setembro de 1988 , o art. 2º do Decreto nº 97.506, de 13 de fevereiro de 1989 , e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.260 /1990