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Artigo 2º do Decreto nº 99.260 de 17 de Maio de 1990

Aprova o Estatuto do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras providências.

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Art. 2º

. Fica aprovado o Estatuto do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), constante do anexo a este decreto.

Art. 2º do Decreto 99.260 /1990