Artigo 2º do Decreto nº 99.260 de 17 de Maio de 1990
Aprova o Estatuto do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica aprovado o Estatuto do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), constante do anexo a este decreto.