Decreto de 12 de Novembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Quatro Barras, no Estado do Paraná, necessários à execução das obras de complementação da Estrada da Graciosa, localizada no km 073+300m da Rodovia BR-116/PR.
Decreto de 12 de Novembro de 2010 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.017157/2010-91, DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia BR-116/PR, necessários à execução das obras de complementação da Estrada da Graciosa, localizada no km 073+300m:
I
área 01: matrícula nº 9.907 - área de 1.759,22 m 2 (um mil, setecentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), situada no Município de Quatro Barras, na Comarca de Piraquara, no Estado do Paraná, com os seguintes limites e confrontações: Norte, com terras de Giovani José Kugchen; Leste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; Sul, com a Estrada da Graciosa; e Oeste, com terras de Giovani José Kugchen. Descrição do perímetro: partindo do marco A, de coordenadas UTM N=7.193.578,899 e E=696.966,503, cravado em comum com a Estrada da Graciosa, com terras de Tomaz Kugghen e com terras de Giovani José Kugchen; deste segue confrontando com terras de Giovani José Kugchen em três segmentos de reta, o primeito com azimute verdadeiro de 50º36’12" e distância de 26,18 m até o marco B, de coordenadas UTM N=7.193.595,513 e E=696.986,731, o segundo com azimute verdadeiro de 75º37’40" e distância de 37,00 m até o marco C, de coordenadas UTM N=7.193.604,698 e E=697.022,574, e o terceiro com azimute verdadeiro de 55º51’35" e distância de 67,96 m até o marco D, de coordenadas UTM N=7.193.642,840 e E=697.078,825, locado em comum com terras de Giovani José Kugchen e a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; daí segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR em dois segmentos de reta, o primeiro com azimute verdadeiro de 188º35’50" e distância de 10,30 m até o marco E, de coordenadas UTM N=7.193.632,653 e E=697.077,285, e o segundo com azimute verdadeiro de 188º22’54" e distância de 19,30 até o marco F, de coordenadas UTM N=7.193.613,559 e E=697.074,472, locado em comum com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, e a Estrada da Graciosa; deste segue confrontando com a Estrada da Graciosa em dois segmentos de reta, o primeiro com azimute verdadeiro de 232º45’51" e distância de 20,84 m até o marco G, de coordenadas UTM N=7.193.600,949 e E=697.057,880, e o segundo com azimute verdadeiro de 256º26’02" e distância de 94,00 m até o marco A, marco este que deu origem ao perímetro descrito;
II
área 02: matrícula nº 9.308 - área de 3.529,14 m 2 (três mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), situada no Município de Quatro Barras, na Comarca de Campina Grande do Sul, no Estado do Paraná, com os seguintes limites e confrontações: Norte, com a Estrada da Graciosa; Leste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; e Sul, com terras de Gerson Venceslau Medeiros. Descrição do perímetro: partindo do marco A, de coordenadas UTM N=7.193.536,208 e E=696.961,221, cravado em comum com terras de Gerson Venceslau Medeiros e a Estrada da Graciosa; deste segue confrontando com a Estrada da Graciosa, em uma linha sinuosa com distância de 136,66 m até o marco B, de coordenadas UTM N=7.193.580,710 e E=697.083,557, cravado em comum com a Estrada da Graciosa e a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; daí segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, em um segmento de curva de 115,15 m até o marco C, de coordenadas UTM N=7.193.468,758 e E=697.057,949, locado em comum com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR e com terras de Gerson Venceslau Medeiros; deste segue confrontando com terras de Gerson Venceslau Medeiros em cinco segmentos de reta, sendo o primeiro com azimute verdadeiro de 350º25’41" e distância de 36,76 m até o marco D, de coordenadas UTM N=7.193.505,005 e E=697.051,836, o segundo com azimute verdadeiro de 9º26’46" e distância de 29,72 m até o marco E, de coordenadas UTM N=7.193.534,317 e E=697.056,713, o terceiro com azimute verdadeiro de 299º14’03" e distância de 49,01 m até o marco F, de coordenadas UTM N=7.193.558,254 e E=697.013,944, o quarto com azimute verdadeiro de 262º59’15" e distância de 15,64 m até o marco G, de coordenadas UTM N=7.193.556,344 e E=696.998,420, e o quinto com azimute verdadeiro de 241º34’18" e distância de 42,30 m até o marco A, marco este que deu origem ao perímetro descrito; e
III
área 03: matrícula nº 3.380 - área de 1.514,07 m 2 (hum mil, quinhentos e quatorze metros quadrados e sete decímetros quadrados), situada no Município de Quatro Barras, na Comarca de Campina Grande do Sul, no Estado do Paraná, com os seguintes limites e confrontações: Norte, com terras de Silvania Sandra Mareze Pereira e Maisa Marcia Mareze; Leste, com terras de Silvania Sandra Mareze Pereira e Maisa Marcia Mareze; Sul, com terras de Silvania Sandra Mareze Pereira e Maisa Marcia Mareze; e Oeste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR. Descrição do perímetro: partindo do marco A, de coordenadas UTM N=7.193.528,141 e E=697.204,034, cravado em comum com terras de Silvania Sandra Mareze Pereira e Maisa Marcia Mareze e com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, com azimute verdadeiro de 19º42’53" e distância de 96,95 m até o marco B, de coordenadas UTM N=7.193.619,407 e E=697.236,739, locado em comum com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR e com terras de Silvania Sandra Mareze Pereira e Maisa Marcia Mareze; daí segue confrontando com terras de Silvania Sandra Mareze Pereira e Maisa Marcia Mareze em três segmentos de reta, sendo o primeiro com o azimute verdadeiro de 172º36’44" e distância de 58,27 m até o marco C, de coordenadas UTM N=7.193.561,621 e E=697.244,231, o segundo com azimute verdadeiro de 206º32’30" e distância de 21,64 m até o marco D, de coordenadas UTM N=7.193.542,261 e E=697.234,561, e o terceiro com azimute verdadeiro de 245º10’40" e distância de 33,63 m até o marco A, marco este que deu origem ao perímetro descrito.
Art. 2º
Fica a Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2010 - Edição extra