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Artigo 3º do Decreto de 12 de Novembro de 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Quatro Barras, no Estado do Paraná, necessários à execução das obras de complementação da Estrada da Graciosa, localizada no km 073+300m da Rodovia BR-116/PR.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2010