“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto97.124 de 23/11/1988
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 279.703.000,00 (duzentos e setenta e nove milhões, setecentos e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto95.107 de 03/11/1987
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 15.153,01m² (quinze mil, cento e cinqüenta e três metros quadrados e um decímetro quadrado), necessária à implantação da subestação Aeroporto, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
- Decreto96.022 de 09/05/1988
Art. 4º - O Ministério da Indústria e do Comércio e a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República proporão, conjuntamente, dentro de 90 (noventa) dias contados da data de publicação deste Decreto, medidas visando à destinação dos ocupantes do cargo de fiscal do atual quadro de fiscalização do I.A.A.
- Decreto96.029 de 10/05/1988
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Rocha Freire, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
- Decreto51.043 de 25/07/1961
Art. 8º - A execução das medidas de guarda e fiscalização da Reserva Florestal, de que trata êste Decreto, ficará, especialmente, a cargo do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, que, para tal fim, poderá promover convênios com órgão da administração pública e entidades privadas interessadas na conservação da natureza em geral.
- Decreto94.434 de 11/06/1987
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 10.938,40 m2 (dez mil, novecentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Colômbia, no Município de Colômbia, Estado de São Paulo.
- Decreto94.884 de 17/09/1987
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas adjacentes de terra de propriedade particular, com o total de 3.587,50m2 (três mil, quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessárias à ampliação da subestação Caiçara, no Município de Bebedouro, Estado de São Paulo.
- DecretoDecreto de 19 de Setembro de 2002
Art. 4º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo IBAMA, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos dos arts. 5º, alínea "l", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.